1. Regime de Previdência do Estado de Minas Gerais


A) O que é Regime de Previdência ?


     É o seguro (seguro social) que garante a renda do trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais.
De acordo com o nosso conhecido Aurélio, Previdência Social é um conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, etc.


Regime Próprio de Previdência Social /RPPS Regime Geral de Previdência Social /RGPS
Servidores Públicos Efetivos - Estatutários Trabalhadores do Setor Privado
Servidores Públicos - Celetistas
Vinculação compulsória Vinculação obrigatória
Níveis federal, estadual e municipal. Nível nacional
Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo INSS
Benefícios definidos Benefícios definidos
Art.40 da Constituição da República de 1988 Art.201 da Constituição da República de 1988

     Regime Próprio de Previdência , é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.

B) Quem são os servidores que se vinculam ao RPPS?


     Ao RPPS, são vinculados compulsoriamente, os servidores titulares de cargo efetivo, isto é, todos os servidores efetivos são obrigatoriamente vinculados ao RPPS.

C) Qual a legislação que regula o RPPS em MG?


     O RPPS do Estado de Minas Gerais foi instituído pela Lei Complementar n° 64, publicada em 25 de março de 2002, e regulamentado pelo Decreto n°42.758, de 18 de julho de 2002.

D) Quais os benefícios que o RPPS/MG oferece ?


BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:

  • Quanto ao servidor:
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria compulsória
    • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
    • Aposentadoria por idade
    • Licença de Saúde
    • Salário Família
    • Salário maternidade

     

  • Quanto aos dependentes:
    • Pensão por morte
    • Auxílio- reclusão
Benefício - RPPS
Descrição
Aposentadoria por invalidez
Benefício devido ao servidor que se incapacitar definitivamente para o exercício de suas funções.
Aposentadoria por idade
Benefício devido ao servidor que, tendo cumprido os requisitos estabelecidos, completou a idade mínima estabelecida pela Constituição.
Aposentadoria Compulsória
Benefício devido ao servidor que completou a idade máxima de permanência no serviço público.
Benefício devido ao servidor que, tendo cumprido os requisitos estabelecidos, completou idade e o tempo mínimo de contribuição estabelecidos pela Constituição.
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Licença de saúde Benefício devido ao servidor, quando estiver incapacitado temporariamente por motivo de saúde, de exercer as atividades
Salário -família
Benefício devido ao servidor de baixa renda que tenha filho até 14 anos, ou inválido, como forma de auxiliar nas despesas familiares.
Pensão por morte


Benefício devido aos dependentes do servidor falecido.
Auxílio-reclusão

Benefício devido aos dependentes do servidor de baixa renda recolhido à prisão.


E) O que é caráter contributivo?


     Entende-se como caráter contributivo a previsão expressa em lei, do respectivo ente, da efetiva instituição das alíquotas de contribuição dos segurados e do ente estatal, com o objetivo de formar a reserva necessária para pagamento dos benefícios previdenciários.


F) Sobre que base é descontada a contribuição do servidor?


     As contribuições previdenciárias dos servidores vinculados ao RPPS/MG incidem sobre uma base denominada remuneração de contribuição. A remuneração de contribuição é o valor constituído por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza, bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, ressalvado o prêmio por produtividade regulamentado em lei, que o segurado perceba em folha de pagamento, na condição de servidor público.


G) Quais as parcelas que não integram a remuneração de contribuição?


     Não integram a remuneração de contribuição verbas a título de pró-labore não incorporáveis, o abono -família, a diária, a ajuda de custo, os auxílios transporte e refeição, o terço constitucional de férias, férias-prêmio convertidas em espécie, bem como outras verbas de natureza indenizatória.

H) Qual é o valor da alíquota de contribuição do servidor?


     O servidor do Estado de Minas Gerais contribui com a alíquota de 11% sobre sua remuneração de contribuição.
Exemplificando:

1* Vencimento básico R$ 200,00
2* Qüinqüênio ( 50%) R$ 100,00
3 Abono família R$ 0,24
4 1/3 férias R$ 100,00
Total da remuneração R$ 400,24
* Remuneração de Contribuição (1+2) R$ 300,00
Contribuição previdenciária ( 11%) R$33,00